Em decisão nesta segunda-feira, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, afirmou que, em processes como esse, “salvo casos exceptionalíssimos, faz-se imprescindível a prova técnica, sob pena de temerário dano reverso is”.
“ISTO Posto, Postergo aanálisedo Pedido de tutela deurgênciaao arome armento processual em que, em tese, seráproduzidaa sideiva provatécnica”, Escreveu o Magistrado.
Como contou a coluna na semana passada, a 99 acusa a Keeta de “violação de marca registerda e concorrência desleal, consistente na imitação dos reconhecidos elements distintivos da marca 99 e da configuração visual (trade dress) de sua plataforma 99 Food”.
DePois de Entrar com o Processo, 99 Chegou A Pedir a retiradadação, Mas voltou Atrás.
Procuradas, 99 EKeeta Não Commentaram.

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