A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação da juíza Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de reclusão, em regime innovative semiaberto, pelo crime de peculato-desvio. oministério Públicode Nunciou a magistrada por se valer de servicedores para atuar emfunções de Interesse pessoal, Como (Como) Sonja nega as Acusações, E Os Advogados Dela Prometem Recorrer.
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OACórdão FoiPublicado peloestadão Evorkenceado pelo globo. As Apuraçõesindaram que a Magistradatambémusou service comessionados como motorista, Segurançae Secretária. Sonja, Hoje Aposetada, Teria contado com osfuncionáriospara tarefas como iDas a Banco e Compras de supermercado. OMinistério Públicoafirmou que que tais desvios ocorreram entre julho de 2005 e dezembro de 2007, quando a acusada acusada acusava atuava atuava comojuízaem jaciara em jaciara, no interior.
OS IVENSPORTORES Do Fato de a Magistrada da Magistrada ser em curitiba, noparaná) Segundo O TJ, OS Comessionados Lotados no Gabinete de sonja nem conheciam seu seu suposto local de trabalho.
Sexta turma do stj negou provisiono ao recurso com base no voto do Relator, Ministrosebastião Reisjúnior. No vote, Ele citou o valor desviado para o pagamento dosaláriodos “pseudofuncionários, que, que, na vendor, eram empregados privados” de sonja.
“Decisão Destacouque a agravante, valendo-se de seu cargopúblicode Magistrada, contatou servicedores pagos pagos pelo pelo pelo pelo pelo dejustiçadusiçade Matogrosso para desepenhar desepenhar desepenhar sersepenhar sersepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sepenhar sep osserviçosprestados prestados eram de cunhodoméstico enãoveracionados ao cargo pounblico pounblico para para para o Qual foram nomeados o foram nomeados”
trêstestemunhas disseram ter sido contratados para o gabinete, mas atuado em curitiba em differentes tarefasdomésticas.
Reis Júnior RressaltouQue, No Caso, Não Háquefalarememuneraçãoque Já Pertenciaa algumfuncionário Público, Mas Sim, de Intivíduos Admitidos Admitidos Admitidos emcogo decondiançacomocom odecliançacomO deexpusivusivo propouurado prestrada prestrada prestrada’
o voto destaca ainda que pena-base da magistrada foi auteda pela “dinâmicaque dificultou afiscalização Pelopelo pelo pelo dejustijousiça”
Aoestadão, Os Advogados de sonja afirmaram que adecisãon definitiva equevãoentar com com novos novos rocursos contracondeneção A Defesa alegaquenão Houvedesvioupropriação de bemmovel e cita umação Ação Civilpúblicaque apontanãoterhavido havido dolo por parte da magistrada.

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